Histórico do Projeto
O Programa de Fomento à Cultura da Periferia (FCP) da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo foi instituído em 2016 pela lei municipal 16.496.
É voltado a coletivos artístico-culturais das periferias da cidade com atuação comprovada de no mínimo 3 (três) anos na Área que pretende atuar.
Estes coletivos são representados por um Núcleo proponente de no mínimo 3 pessoas físicas. O Programa não é voltado para OSCIPs, ONGs, Associações, Institutos e similares.
São objetivos do Programa:
- ampliar o acesso aos meios de produção e fruição dos bens artísticos e culturais;
- consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades socioeconômicas e culturais;
- fortalecer e potencializar as práticas artísticas e culturais relevantes distritos ou bolsões com altos índices de vulnerabilidade social;
- descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;
- reconhecer e valorizar a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas; e
- apoiar a continuidade da ação dos coletivos culturais em suas localidades e a qualidade de vida das comunidades do entorno.
Através de Editais públicos lançados anualmente, os coletivos artísticos culturais periféricos podem apresentar um Plano de Trabalho de até 24 meses, seguindo o orçamento do Edital vigente.
Linguagem
O Programa de Fomento à Cultura da Periferia é destinado à ampla diversidade e pluralidade de linguagens artístico-culturais das periferias.
Os projetos apresentados podem estar relacionados à produção, gestão e manutenção de espaços culturais autônomos; pesquisa, criação, produção, difusão e circulação de produções culturais e artísticas periféricas; autoformação; arranjos produtivos econômicos locais, como produtoras e editoras comunitárias; além de articulações de redes e fóruns coletivos em torno da temática da cultura.
Entre os projetos já fomentados, há teatro, dança, música; produção de vídeos e gravação de cds; produção de eventos e festivais culturais com manifestações de rua e em espaços fechados; festivais, cultura indígena, cultura popular, capoeira, rádio, hip hop, produção e publicação de jornais, revistas e livros, saraus, contadores de histórias, biblioteca comunitária, videoteca, memória, formação de produtores culturais, cultura digital, desenho, entre outros.
Divisão territorial e de orçamento
O recurso do Edital é dividido em 3 áreas, conforme o percentual de domicílios particulares, permanentes ou improvisados, com renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo. Assim, a Área 3 corresponde ao círculo mais periférico da cidade de São Paulo, enquanto à Área 2, ao círculo intermediário. Já as Áreas 1 e 4 correspondem ao centro expandido e à região central da cidade, respectivamente. No mapa abaixo, é possível visualizar com mais entendimento.
A destinação do recurso é estabelecida da seguinte forma:
I – 70% (setenta por cento) para projetos propostos por coletivos artísticos e culturais residentes e atuantes na Área 3;
II – 23% (vinte e três por cento) para projetos propostos por coletivos artísticos e culturais residentes e atuantes na Área 2;
III – 7% (sete por cento) para projetos propostos por coletivos artísticos e culturais residentes e atuantes nos bolsões com altos índices de vulnerabilidade social das Áreas 1 e 4.
O subsídio financeiro é destinado a cobrir despesas com recursos humanos, compra de equipamentos, serviços de terceiros, manutenção de espaços, despesas de transporte e alimentação, material de consumo, entre outros.
Mapa do Programa: https://fomentoaperiferia.prefeitura.sp.gov.br/selecionados/